TRF3 derruba liminar e volta a bloquear Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online
Presidente do tribunal atende a recurso da AGU, exige aplicação uniforme da medida provisória que proíbe as bets no país e mantém as três plataformas suspensas enquanto o STF julga quatro ações sobre o tema.
A Justiça Federal derrubou a liminar que autorizava a retomada das atividades de três casas de apostas online da empresa CDA Gaming Ltda. A decisão foi proferida pelo presidente do TRF3, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Johonsom Di Salvo, e atendeu a um recurso da AGU, a Advocacia-Geral da União.
As três plataformas afetadas são:
|
Plataforma |
Empresa |
|
Casa de Apostas |
CDA Gaming Ltda. |
|
Betsul |
CDA Gaming Ltda. |
|
Jogo Online |
CDA Gaming Ltda. |
Com a suspensão, as três não podem retomar as atividades. O bloqueio vale até o trânsito em julgado da ação ou até uma nova decisão da Presidência do TRF3.
1 · O que aconteceu, em ordem
|
Data |
Ato |
|
Setembro de 2026 |
Medida provisória do governo proíbe o funcionamento de todas as casas de apostas esportivas e cassinos online no país. |
|
Quinta-feira, 5/11 |
A desembargadora Adriana Pileggi, do TRF3, atende a pedido da CDA Gaming e suspende a aplicação da MP — mas apenas para as três bets da empresa. |
|
Sábado, 7/11 |
O presidente do TRF3, Johonsom Di Salvo, atende a recurso da AGU e derruba a liminar de Pileggi, restabelecendo o bloqueio das três plataformas. |
2 · Por que a liminar caiu
O fundamento central da decisão é a uniformidade da medida provisória. Para Di Salvo, a MP deve ser seguida de maneira "uniforme" por todas as bets — e a manutenção da liminar criaria uma situação que ele descreveu como incompatível com uma política pública de alcance nacional:
"...instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional."
O desembargador também fixou o critério de ponderação entre os interesses em jogo:
"Em hipótese de colisão entre interesses privados e valores coletivos, impõe-se a prevalência do interesse público, sobretudo quando demonstrado risco de lesão grave e de difícil reparação, como verificado no caso concreto."
3 · O que o STF tem a ver com isso
A decisão do TRF3 levou em conta que o tema aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal. A medida provisória que proíbe as bets é alvo de quatro ações que tramitam na Corte, todas sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Nesta semana, o STF realizou audiência pública sobre o tema. Como a validade da proibição ainda será decidida em definitivo pelo Supremo, o tribunal considerou inadequado que empresas específicas obtivessem autorização individual para operar enquanto a controvérsia não estiver resolvida.
O raciocínio é o mesmo que sustenta a suspensão: enquanto o STF não decidir, a regra vale para todos ou para ninguém.
4 · Não é o primeiro caso
Em outubro, o próprio Johonsom Di Salvo já havia suspendido uma liminar que liberava as atividades da plataforma de bets Stake Brasil.
A coincidência não é acidental: as duas decisões seguem a mesma orientação e vêm do mesmo magistrado, na condição de presidente do TRF3. O padrão que se desenha é o de que nenhuma plataforma deve obter autorização individual enquanto a proibição nacional estiver em vigor e o STF não resolver a controvérsia.
5 · O que fica em aberto
· O julgamento no STF — as quatro ações sob relatoria de Luiz Fux seguem sem decisão, e é delas que depende o futuro da proibição nacional.
· Recursos das empresas — a suspensão vale até o trânsito em julgado ou nova decisão da Presidência do TRF3, e a CDA Gaming pode voltar a recorrer.
· Outras plataformas — a orientação fixada pelo tribunal tende a valer para pedidos semelhantes de outras bets que tentem afastar a MP individualmente.
6 · Nota metodológica
Os fatos desta reportagem foram apurados em 7 de novembro de 2026, com base em reportagem do Estadão Conteúdo publicada pelo UOL.
Os números das decisões judiciais — como número de processo, valor de eventuais garantias ou prazo específico de análise de recursos — não constam do material apurado e não são estimados nesta reportagem. A referência temporal usada é a das datas dos atos processuais: a medida provisória, de setembro; a liminar da desembargadora Adriana Pileggi, de quinta-feira, 5 de novembro; e a decisão do presidente do TRF3, de sábado, 7 de novembro.