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Conselho altera regras para financiamento de projetos voltados a crianças e adolescentes

Por Redação EG News • 05/11/2026 às 13h57 • ⏱️ 4 min de leitura
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O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), alterou as regras para captação de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA-DF). A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 126 (confira aqui), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 4 de novembro de 2026, que modifica a Resolução nº 125, de maio deste ano.

Uma das principais alterações está na atualização das linhas de financiamento. A nova redação contempla projetos de enfrentamento às diversas formas de violência, atendimento a adolescentes e jovens de até 21 anos em cumprimento de medidas socioeducativas ou egressos do sistema, proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, saúde, direitos sexuais e reprodutivos, profissionalização e combate ao trabalho infantil e à exploração sexual. 

Também estão previstas iniciativas voltadas a crianças e adolescentes com deficiência, em acolhimento institucional ou familiar, além de estudos, pesquisas e realização de obras e reformas relacionadas à política de atendimento.

Redação das novas regras para captação de recursos do FDCA contempla projetos de enfrentamento às diversas formas de violência, atendimento a adolescentes e jovens de até 21 anos em cumprimento de medidas socioeducativas ou egressos do sistema, proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade | Foto: Divulgação/Sejus-DF

Mais flexibilidade na execução dos projetos

A resolução também modifica as regras para organizações que não conseguem captar o valor inicialmente previsto para seus projetos.

Com a mudança, será possível readequar o planejamento à realidade financeira, considerando tanto os recursos já arrecadados quanto aqueles que ainda poderão ser captados durante a vigência do Certificado de Autorização para Captação.

Nesse caso, as entidades deverão priorizar as atividades essenciais do projeto e solicitar autorização do CDCA/DF para as substituições necessárias, respeitando as exigências estabelecidas na resolução.

A medida busca evitar que a captação inferior ao orçamento previsto comprometa a execução das iniciativas e o atendimento ao público beneficiado.

Aprovação e vigência 

A alteração foi analisada conjuntamente pelas Comissões de Políticas Públicas (COMPP) e de Legislação (Comlegis) e aprovada na 373ª Reunião Plenária do CDCA/DF, realizada em 30 de setembro de 2026.

Segundo a justificativa da norma, o objetivo é aperfeiçoar as linhas de financiamento, facilitar a captação de recursos e evitar obstáculos ao desenvolvimento de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

A Resolução Normativa nº 126 entra em vigor na data de sua publicação. 


*Com informações da Sejus-DF