O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) adote medidas para corrigir irregularidades na gestão de pessoal das Agências do Trabalhador. Entre as providências estão a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, a realização de concurso público para cargos de nível médio, e a proibição de renovar as contratações decorrentes do pregão eletrônico nº 90038/2025. A decisão busca garantir o cumprimento da legislação e a continuidade de serviços essenciais à população, como seguro-desemprego, encaminhamento para vagas de emprego e qualificação profissional.
A determinação envolve a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF) e a Secretaria de Economia (SEEC-DF). Os órgãos deverão adotar as providências para recompor o quadro de servidores efetivos assim que as restrições orçamentárias permitirem.
O concurso da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, regido pelo Edital nº 01/2022, contempla a área de Psicologia, inclusive com candidatos aprovados nessa especialidade. Para evitar prejuízos à população, o Tribunal admitiu, de forma excepcional, a manutenção temporária dos serviços terceirizados até que seja possível substituí-los por servidores efetivos.
A medida busca impedir que uma interrupção imediata das contratações comprometa o funcionamento das 17 Agências do Trabalhador e o atendimento a pessoas que dependem dos serviços públicos para buscar emprego, obter benefícios ou acessar oportunidades de qualificação.
A manutenção temporária, porém, não autoriza a continuidade indefinida da irregularidade, pois a decisão veda a renovação da contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 90026/2025, posteriormente reaberto sob o nº 90038/2025.
Além disso, os órgãos deverão tomar as medidas necessárias para realizar concurso público destinado ao preenchimento de cargos de nível médio, cujas atribuições vêm sendo executadas irregularmente por terceirizados.
Menos de 10% dos servidores efetivos nas Agências do Trabalhador
A atuação do TCDF teve início após a análise de uma representação do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), que apontou possíveis desvios de função e o uso de servidores comissionados em atividades que deveriam ser exercidas por concursados. Posteriormente, uma denúncia anônima levantou suspeitas de que trabalhadores terceirizados também estariam ocupando funções próprias de servidores efetivos.
Um dos dados que chamaram a atenção foi a redução do número de servidores efetivos nas unidades de atendimento. Segundo informações apresentadas pela própria Sedet-DF, dos 77 servidores efetivos vinculados à Secretaria, apenas seis trabalham diretamente nas Agências do Trabalhador.
O órgão informou também que, desde fevereiro de 2025, solicita o preenchimento de 34 cargos efetivos da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG).
Outro ponto examinado pelo TCDF foi a contratação de mão de obra terceirizada para atividades desenvolvidas nas Agências do Trabalhador. Segundo a análise técnica, parte dos terceirizados passou a executar serviços diretamente ligados à missão da Sedet-DF, como encaminhamento para vagas de emprego, orientação profissional, atendimento relacionado ao seguro-desemprego, emissão e uso da Carteira de Trabalho Digital, qualificação profissional e acesso a programas de apoio ao trabalhador.
Para o Tribunal, essas atividades não representam apenas apoio administrativo. Elas fazem parte dos serviços que justificam a existência das Agências do Trabalhador e, por isso, devem ser desempenhadas por servidores públicos efetivos.
Processo: 00600-00006276/2025-90-e