O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Administração Regional do Plano Piloto explique, em até cinco dias, a cobrança de débitos de ocupantes de boxes da Feira da Torre de TV. A medida foi tomada após representação de um parlamentar que questiona o prazo de 10 dias úteis dado para a regularização das dívidas e a possibilidade de perda da permissão de uso dos espaços por ocupantes inadimplentes.
De acordo com a representação, o Edital de Convocação nº 5/2026 deu prazo de 10 dias úteis para que 248 ocupantes de boxes e outros espaços da feira regularizassem débitos em atraso. Caso contrário, os ocupantes com inadimplência superior a seis meses poderiam perder a permissão de uso dos espaços.
Segundo a representação, o prazo concedido seria incompatível com a legislação que regula a ocupação de espaços em feiras permanentes do Distrito Federal. O documento também questiona o fato de a comunicação ter sido feita apenas por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), sem notificações individuais aos ocupantes dos boxes.
Ao analisar o caso, o TCDF observou que a legislação não obriga a concessão do prazo máximo para regularização dos débitos. No entanto, destacou que a definição de um prazo menor precisa ser justificada, principalmente quando o descumprimento pode resultar em uma penalidade mais severa, como a perda da permissão de uso do espaço.
O TCDF também apontou a necessidade de verificar se foram assegurados aos ocupantes dos boxes os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Para isso, solicitou esclarecimentos sobre a justificativa para o prazo de 10 dias úteis, a forma de notificação dos feirantes, a existência de processos individualizados e os procedimentos adotados antes da eventual perda da permissão de uso dos espaços.
Processo: 00600-00012550/2026-41
Fonte: TCDF