O advogado Marco Vicenzo apresentou ao TRE-DF uma notícia de irregularidade eleitoral contra Celina Leão. A denúncia aponta que a vice-governadora teria anunciado sua candidatura à reeleição durante entrevista à Rádio Norte 101.7 FM.
De acordo com o art. 36 da Lei nº 9.504/97, “propaganda só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. A divulgação em veículos de grande alcance pode ser considerada antecipada”.
O TRE-DF poderá notificar Celina Leão, ouvir o Ministério Público Eleitoral e avaliar a aplicação de multa, além de adotar outras medidas que julgar necessárias para garantir a normalidade do processo eleitoral.
O portal Vero Notícias entrou em contato com a assessoria da vice-governadora, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.
Fonte: Portal Vero Notícias
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