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Divulgadas regras para autorização de instrutor de trânsito no DF

Por Redação 14/04/2026 às 18h32
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Com as alterações no processo de habilitação de condutores trazidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito, o instrutor de trânsito não precisa mais estar obrigatoriamente vinculado a um Centro de Formação de Condutores (CFC), podendo atuar de forma independente, desde que autorizado pelo órgão de trânsito. Os procedimentos para obter a autorização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) para atuar como instrutor autônomo ou vinculado estão descritos na Instrução nº 38/2026, de 10 de fevereiro de 2026.

Para ser autorizado, o instrutor deve ter idade mínima de 21 anos, ensino médio completo, ser habilitado há, no mínimo, dois anos, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, ter curso de instrutor reconhecido pelo órgão e apresentar certidão negativa da Polícia Federal. O instrutor poderá ministrar aulas práticas e teóricas, se estiver vinculado a uma autoescola. De forma autônoma, a autorização é válida apenas para aulas práticas, com a possibilidade de utilização de veículo próprio ou do aluno, desde que sejam cumpridas as normas técnicas de segurança e de identificação veicular.

Instrutores de trânsito devem ficar atentos aos prazos de emissão da nova autorização para não perderem o acesso aos sistemas de registro das aulas junto ao Detran-DF| Foto: Divulgação/Detran-DF

Instrutores antigos

A Instrução nº 38/2026 estabeleceu prazo de 90 dias — até 11 de maio — para que todos os instrutores com cadastro ativo no DF se adequem às novas regras, solicitando nova autorização.

“É muito importante que quem já atua como instrutor esteja atento aos prazos de emissão da nova autorização para evitar perder o acesso aos sistemas de registro das aulas junto ao Detran-DF”, reforça a diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais, Ticiana Sanford.

Até 30 de junho, os instrutores vinculados a algum CFC credenciado ao Detran-DF estarão isentos dos preços públicos referentes ao processo de emissão da autorização. Para fazer jus à isenção, o instrutor deverá comprovar vínculo ativo com entidade credenciada à época da publicação da Resolução Contran nº 1.020, de 9 de dezembro de 2025, até o dia 14 de abril de 2026, quando foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Instrução nº 139/2026, que trata da isenção dos preços públicos.

Durante as aulas, o instrutor de trânsito deve portar, entre outros documentos, a autorização do órgão de trânsito. Em caso de descumprimento das normas estabelecidas na Instrução nº 38/2026, o instrutor poderá ser advertido, ter a autorização suspensa, em caso de reincidência ou prática de irregularidades graves, ou ter a autorização cancelada, em caso de fraude, falsificação ou conduta incompatível com o exercício da função. Se o documento for cancelado por sanção administrativa, o instrutor fica impedido de solicitar nova autorização pelo prazo de dois anos.

Passo a passo

O processo de emissão da autorização começa com o pedido feito pelo Protocolo-e, disponível no Portal de Serviços ou presencialmente nas unidades do Detran-DF.

Junto ao requerimento, o interessado deve anexar todos os documentos exigidos. Depois, basta aguardar o e-mail do Núcleo de Credenciamento com as taxas a serem pagas, efetuar o pagamento e enviar o comprovante pelo mesmo endereço eletrônico.

Se houver alguma pendência na documentação, o cidadão será notificado para regularizá-la no prazo de 15 dias. Após a aprovação, a autorização para atuar como instrutor será enviada por e-mail. Vale destacar que o documento tem validade de cinco anos, com atualização cadastral anual.

*Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)