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CLDF CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

STF firmou entendimento contra segunda reeleição nas mesas de assembleias legislativas 

Por Redação EG News • 12/10/2026 às 16h25 (Atualizado em 12/10/2026 às 16h27) • ⏱️ 4 min de leitura
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CB.Poder

A disputa pela Presidência da Câmara Legislativa ainda vai despertar muitos embates. Mesmo que os deputados distritais aprovem uma emenda à Lei Orgânica do DF para permitir uma segunda reeleição consecutiva dos membros da Mesa Diretora, o que beneficiaria a recondução de Welington Luiz (MDB) na Presidência, alguém poderá questionar a medida no Supremo Tribunal Federal (STF). É que a Corte firmou entendimento, em 2022, de que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.

Inconstitucionalidade 

O debate sobre reeleição ocorreu no julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam de mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais. Ficou definido, ainda, que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.

Precedente alagoano

Em março de 2025, o ministro Flávio Dino, do STF, validou a eleição do deputado Marcelo Victor (MDB) para o quarto mandato seguido na Presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas. O caso chegou a ser lembrado na Câmara Legislativa como um possível caminho para uma nova recondução à Presidência da Casa. Os deputados distritais se reuniram para discutir uma alteração na Lei Orgânica do DF, mas prevaleceu a avaliação de que a mudança seria inviável juridicamente, e os parlamentares não quiseram afrontar a Constituição nem uma decisão já tomada pelo STF.

Situação diferente

O precedente alagoano não serve para Brasília. Marcelo Victor só conseguiu o quarto mandato porque o STF, ao fixar a regra atual, preservou as eleições feitas antes da decisão e estabeleceu um marco: só contam os mandatos de mesas eleitas a partir de 7 de janeiro de 2021. Os mandatos anteriores dele ficaram fora da conta. De 2021 para cá, vale a regra nova.

Sem terceiro mandato

E a regra é clara. Em abril de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar para permitir apenas uma reeleição na Assembleia de Alagoas. Em setembro do mesmo ano, o plenário do STF confirmou o entendimento: presidentes de assembleias, e também da Câmara Legislativa, só podem ser reconduzidos ao mesmo cargo uma única vez. Não existe terceiro mandato consecutivo, e a troca de legislatura não muda isso. Qualquer lei local que diga o contrário deve cair no Supremo.

Conta simples

Na CLDF, a conta é simples. O mandato da Presidência é de dois anos. O atual presidente foi eleito em 1º de janeiro de 2023, no início da legislatura, para comandar a Casa no biênio 2023-2024. Em agosto de 2024, em eleição antecipada, foi reconduzido para o biênio 2025-2026. São dois mandatos seguidos, ambos depois do marco de 2021. Ou seja, a única recondução permitida pelo STF já foi usada, e ele não poderia disputar a Presidência novamente para 2027-2028.

Acordo

Mas um acordo entre os deputados distritais pode alterar tudo.