Queimar lixo, restos de poda, vegetação ou usar fogo para limpar terrenos é crime ambiental e representa risco elevado de incêndio florestal durante a estação da seca. A prática é proibida em qualquer época, mas torna-se especialmente perigosa neste período, quando a baixa umidade do ar e a vegetação seca fazem o fogo se alastrar com mais rapidez.
O risco tende a aumentar nos próximos meses. Levantamentos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e da agência norte-americana NOAA indicam evolução das condições para El Niño no ciclo 2026/2027, com probabilidade de prolongamento da estiagem e elevação das temperaturas no Brasil Central. As evidências científicas ainda não permitem confirmar a intensidade máxima que o fenômeno atingirá, mas o cenário aumenta a probabilidade de incêndios no Cerrado, sobretudo em áreas degradadas.
Três práticas comuns entre moradores e produtores rurais exigem atenção nesse período:
- Queima de lixo doméstico: mesmo em quintais e propriedades particulares configura crime ambiental;
- Queima de restos de poda e entulho vegetal, pois a vegetação seca é altamente inflamável e pode originar incêndios de grandes proporções;
- Uso do fogo para limpeza de terrenos é proibido durante a estiagem, quando o fogo se alastra com facilidade pela baixa umidade.
A conduta é enquadrada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 41 prevê reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem provocar incêndio em mata, floresta ou qualquer forma de vegetação. O artigo 54 trata da poluição que possa resultar em dano à saúde ou ao meio ambiente, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.