VITÓRIA!!! Justiça suspende nome de feira em homenagem ao pai de Ibaneis Rocha
Por: Eugênio Piedade
Juiz aponta possível violação ao princípio da impessoalidade e determina a retirada imediata de placas na Feira do Núcleo Bandeirante.
A Justiça do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (23), o nome “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai”, atribuído à Feira Permanente do Núcleo Bandeirante.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, em resposta a uma ação popular apresentada pelo pré-candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSB-DF, Ricardo Cappelli.
Fundamentos da Decisão
O magistrado apontou indícios de que a denominação do espaço público viola o princípio constitucional da impessoalidade, preceito que proíbe o uso da máquina administrativa para a promoção pessoal de autoridades ou agentes políticos.
Para o juiz, o fato de o homenageado ser o pai do ex-governador Ibaneis Rocha não afasta, por si só, o risco de promoção indireta, uma vez que o vínculo familiar e a forte coincidência de nomes permitem a associação direta com a figura política.
“A manutenção da denominação poderia representar uma violação constitucional continuada, o que justifica a concessão da medida antes do julgamento definitivo do processo”, destacou o magistrado.
Repercussão e Defesa dos Pioneiros
Para Ricardo Cappelli, a decisão representa uma grande conquista para a população e para a memória do Distrito Federal:
"Respeitem os Pioneiros! Respeitem os fundadores! Respeitem o Distrito Federal. O Núcleo Bandeirante é uma cidade pioneira que deveria homenagear pessoas que têm uma relação histórica com o local", afirmou.
Próximos Passos e Determinações
A decisão estabelece obrigações imediatas para o Governo do Distrito Federal (GDF):
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Cessação de uso: O GDF deve parar imediatamente de utilizar a denominação em documentos oficiais, atos administrativos, comunicações institucionais e peças publicitárias.
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Retirada de sinalizações: O Executivo local tem o prazo de 30 dias para remover placas, fachadas, sinalizações e quaisquer outros registros físicos que contenham o nome suspenso.
Por se tratar de uma medida liminar (provisória), a decisão ainda não encerra o processo. Os réus serão formalmente citados para apresentar suas defesas, e o mérito da ação popular será analisado posteriormente pela Justiça do DF.
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