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DE OLHO NA POLÍTICA GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL MANCHETES

Promessas de campanha caem por água a baixo na região do Paranoá/Itapoã

Por Redação 09/07/2026 às 10h34 • Atualizado em 09/07/2026 às 07h50
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🚨 DECISÃO RIGOROSA: Justiça fecha o cerco contra invasões no Paranoá! 🚨

O recado da Justiça do DF foi direto: tolerância zero para o parcelamento irregular do solo e crimes ambientais nas áreas dos "Pinheiros" e da "Horta do Paranoá".

O juiz determinou a paralisação imediata das obras e a desocupação da área de proteção ambiental. As consequências para quem descumprir são severas. Confira os principais pontos da decisão:

  • 🚜 Remoção Total: Todas as edificações irregulares e até mesmo as plantações serão integralmente retiradas do local.

  • 💸 Multa Pesada: Foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00 para quem desrespeitar a ordem de paralisação.

  • 🔗 Prisão em Flagrante: Os invasores estão sujeitos à prisão imediata e responderão por desobediência, esbulho e parcelamento criminoso do solo.

  • ⚖️ Ultimato ao GDF: O IBRAM e o DFLEGAL têm 30 dias para realizar a fiscalização e agir. Se houver omissão do governo, as autoridades competentes responderão por improbidade administrativa e prevaricação.

A Polícia Civil, por meio da DEMA, já foi acionada para abrir inquérito e identificar todos os responsáveis pelas intervenções. A Justiça deixou claro que a área ambiental não será refém da grilagem.

📲 Compartilhe esta informação para que a comunidade do DF fique ciente da decisão e dos desdobramentos legais na região.

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Justiça do DF emite ultimato: Invasores da região dos Pinheiros e Horta do Paranoá serão alvos de prisão e demolição

Decisões judiciais preveem multas diárias de R$ 10 mil, prisão em flagrante por parcelamento irregular do solo e total remoção das estruturas e plantações. Órgãos do GDF que não cumprirem a ordem responderão por improbidade administrativa.

A Justiça do Distrito Federal determinou uma ação drástica e imediata contra ocupações irregulares na região conhecida como "Pinheiros" e na área da Horta Comunitária do Paranoá. Com base em despachos recentes assinados pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, as intervenções no local devem ser paralisadas imediatamente, com previsão de remoção total de edificações e até mesmo das plantações existentes.

Os invasores enfrentam agora o rigor máximo da lei: além de uma multa diária fixada em R$ 10.000,00 para quem descumprir a ordem de paralisação, os responsáveis estão sujeitos a prisão em flagrante por crimes de desobediência, esbulho possessório e parcelamento ilegal do solo.

Cerco fechado contra o crime ambiental e fundiário

As medidas constam em dois processos judiciais movidos por Sebastião de Sousa e Silva (Cumprimento de Sentença nº 0001914-02.2006.8.07.0008 e Reintegração de Posse nº 0703576-32.2021.8.07.0008). Segundo as decisões publicadas nos dias 21 e 22 de junho de 2026, a área trata-se de uma zona de proteção ambiental que vem sofrendo alterações não licenciadas e indícios graves de loteamento criminoso.

Para garantir o cumprimento da ordem, a Justiça determinou as seguintes ações imediatas:

  • Fiscalização e Laudo: Um oficial de justiça foi designado para vistoriar a área, elaborar um laudo circunstanciado da situação e documentar tudo com fotografias.

  • Investigação Policial: A Delegacia do Meio Ambiente (DEMA) foi oficiada para instaurar um inquérito policial. O objetivo é investigar o parcelamento ilegal do solo e o crime ambiental, além de identificar os responsáveis diretos pelas construções e invasões.

  • Demolição e Desocupação: As ações civis públicas proíbem a permanência na área, determinando a remoção de todas as benfeitorias irregulares, o que abrange desde alicerces de construções até o cultivo de plantas da horta.

Ultimato ao GDF: Risco de Improbidade Administrativa

O magistrado foi enfático ao alertar o Governo do Distrito Federal (GDF) sobre a necessidade de agir. O Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) e a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DFLEGAL) foram acionados para realizar a fiscalização imediata e tomar as providências cabíveis em relação ao parcelamento criminoso do solo.

Os órgãos têm um prazo estrito de 30 dias para informar ao Juízo quais ações foram adotadas. Nas decisões, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros deixou um aviso severo às autoridades públicas: como esta já é a segunda determinação no mesmo sentido, qualquer reiteração na omissão ou ausência de providências resultará em representação formal por improbidade administrativa e/ou prevaricação contra as autoridades competentes.

Em uma das movimentações mais recentes (22 de junho de 2026), o juiz também negou embargos de declaração que tentavam reverter as medidas, reafirmando que não há espaço para retratação e ordenando que o DFLEGAL atue imediatamente, sob pena de responsabilização criminal e administrativa de seus gestores. O Ministério Público já foi intimado a acompanhar os desdobramentos do caso.

 

 

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