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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITORIOS

TJDFT afasta demolição de edificações do Condomínio RK e determina elaboração de plano de recuperação ambiental

Por Redação 24/07/2026 às 19h49 • Atualizado em 24/07/2026 às 16h52
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Por: ASP

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afastou a demolição das edificações do Condomínio RK, em Sobradinho/DF, e determinou a apresentação de Plano Integrado de Recuperação e Adequação Ambiental-Urbanística (PIRAAU), no prazo de 180 dias. A decisão vedou ainda novas obras sem licença. 

Segundo o relator, a "demolição integral em núcleo consolidado, em área que recebeu intervenções de drenagem, PRAD e licenças específicas, pode, paradoxalmente, agravar a degradação, pela remoção de coberturas estáveis, pela geração de resíduos e pela exposição do solo, além de produzir risco humanitário urbano".

O magistrado destacou também que o "histórico processual e os documentos administrativos juntados revelam que há alternativas técnicas menos gravosas e mais eficientes para a solução do caso, como a execução controlada de obras de drenagem a contenção de processos erosivos, a recomposição vegetal dirigida e a regularização fundiária condicionada, todas já em marcha". 

Conforme reforçou o colegiado, a decisão não afasta o poder de polícia dos órgãos de fiscalização e da administração pública com relação à demolição de edificações ilícitas. Além disso, foram determinadas a elaboração de relatórios bimestrais com indicadores de erosão, qualidade da água, cobertura vegetal e integridade da rede de drenagem e a realização de auditoria ambiental independente anual.

Por fim, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deverá convocar, em 30 dias, audiência de gestão processual, com IBRAM, ADASA, NOVACAP, TERRACAP e representantes do condomínio, para definir o protocolo de apresentação do PIRAAU, a matriz de indicadores e o modelo de relatórios. A cada semestre, deverá ser realizada reunião de avaliação com relatório técnico consolidado e possibilidade de ajuste do cronograma, a fim de promover a eficácia da proteção ambiental e espaço de cooperação interinstitucional. 

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0029958-17.2000.8.07.0016

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