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Brasília,04/10/2025

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Comissão aprova projeto que prevê acessibilidade em unidades de conservação da natureza

camara.leg.br
Comissão aprova projeto que prevê acessibilidade em unidades de conservação da natureza


Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Seminário Ambiental nos Estados Brasileiros com as perspectivas dos Parlamentos Estaduais . Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)

Deputado Chico Alencar, relator do projeto de lei


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga unidades de conservação da natureza, como parques e florestas nacionais, a adotar medidas de inclusão e de acessibilidade. O objetivo é facilitar o acesso às pessoas idosas e com deficiência.


Pelo texto, as medidas devem respeitar os planos de manejo das unidades e as normas ambientais. O projeto detalha as medidas que devem ser adotadas. Entre elas:



  • rampas com corrimão de acesso em locais estratégicos;

  • trilhas, transporte e banheiros adaptados;

  • capacitação de profissionais para atendimento especializado;

  • meios alternativos de comunicação para acesso a informações.


O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 219/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Por sugestão do relator, também foi aprovada a implementação dos planos de acessibilidade por etapas, priorizando as unidades de conservação (UCs) que tenham condições plenas de iniciar o processo de adaptação.


"Diante da alta quantidade de UCs e do prazo para implementar a medida, é preciso identificar um conjunto menor de UCs com maior vocação para as

diversas abordagens de acessibilidade e para diferentes necessidades das pessoas com baixa mobilidade, idosas e com deficiências", justificou Chico Alencar.


Segundo ele, a iniciativa deve priorizar parques mais visitados e com estrutura para recepcionar visitantes.


Plano de acessibilidade

A proposta obriga o órgão gestor da unidade de conservação a elaborar plano de acessibilidade para a área, com etapas e prazos de instalação. O plano deve identificar eventuais situações de incompatibilidades entre as medidas de acessibilidade e o plano de manejo.


A sociedade deverá ser ouvida na elaboração do plano, que tem um prazo de elaboração de até 180 dias após a promulgação da futura lei.


O novo texto introduziu a terminologia usada pela legislação ambiental e de acessibilidade.


Próximas etapas

O Projeto de Lei 219/24 será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.





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